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Projeto de Lei 791/XIII/3
Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (4ª alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho) [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2018-02-28 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2018-02-28 |  Publicação
2018-03-01 |  Admissão

2018-03-01 |  Anúncio

2018-03-01 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2018-04-20
  Documento(s) anexo(s)
  Nota Técnica
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer


Votação na reunião da Comissão n.º 192 em 2018-04-18
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP

Autores do Parecer
Carlos Silva (PSD)
     

2019-07-05 |  Discussão generalidade

2019-07-05 |  Votação na generalidade
Votação em 2019-07-05 na Reunião Plenária n.º 106 Rejeitado
Contra:PS
Abstenção:PSD, CDS-PP, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)
A Favor: BE, PCP, PEV, PAN

Petições que lhe deram origem
Número
525/XIII
Assunto
Solicitam a criação de legislação que esclareça o que é que corresponde a um «serviço efetivamente prestado» para efeitos da Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, bem como a definição de critérios de atualização de comissões bancárias.