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Proposta de Lei 110/XIII/3
Estabelece o regime do maior acompanhado, em substituição dos institutos da interdição e da inabilitação. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2018-02-09 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2018-02-10 |  Publicação
2018-02-14 |  Admissão

2018-02-14 |  Anúncio

2018-02-14 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente
Pedidos parecer a
Conselho Superior do Ministério Público em 2018-02-21 Conselho Superior da Magistratura em 2018-02-21 Ordem dos Advogados em 2018-02-21 Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) em 2018-02-21 Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2018-02-21

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2018-03-07
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer e Nota Técnica CACDLG


Votação na reunião da Comissão n.º 175 em 2018-03-07
Aprovado
Autores do Parecer
José Manuel Pureza (BE)
     

2018-03-09 |  Discussão generalidade

2018-03-09 |  Votação na generalidade
Votação em 2018-03-09 na Reunião Plenária n.º 58 Aprovado
A Favor: PS, BE, PCP, PEV, PAN
Abstenção:PSD, CDS-PP

2018-03-09 |  Baixa comissão especialidade

2018-07-18 |  Votação final global
Votação em 2018-07-18 na Reunião Plenária n.º 107, Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à Proposta de Lei n.º 110/XIII/3.ª (GOV) Aprovado
A Favor: PS, BE, PCP, PEV, PAN
Abstenção:PSD, CDS-PP

2018-07-24 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio da redação final: 2018-07-26
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final


Votação na reunião da Comissão n.º 207 em 2018-07-26
Aprovado
     

2018-07-30 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966
Versão: 1

2018-08-02 |  Envio para promulgação

2018-08-02 |  Promulgação

2018-08-06 |  Referenda

2018-08-08 |  Envio INCM

2018-08-14 |  Lei (Publicação DR)
Lei 49/2018 Título: Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966 [DR I série n.º 156/2018 2018.08.14]