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Intervenção

XIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Estabelece o regime do maior acompanhado, em substituição dos institutos da interdição e da inabilitação; Sexagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica, maus tratos, sequestro ou de violação da obrigação de alimentos; Sexagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados e Recomenda ao Governo a adoção de mecanismos de apoio à tomada de decisão em cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
António Filipe (PCP)

Qualidade: Deputado
Debate: PPL n.º 110/XIII/3; PJR n.º 1379/XIII/3; PJL n.º 795/XIII/3; PJL n.º 796/XIII/3
Reunião plenária de: 2018-03-09
Tipo de Atividade: PPL n.º 110/XIII/3; PJR n.º 1379/XIII/3; PJL n.º 795/XIII/3; PJL n.º 796/XIII/3
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção