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Proposta de Lei 89/XIII/2
Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2017-05-22 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2017-05-23 |  Admissão

2017-05-23 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2017-06-21
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer da COFMA e Nota Técnica


Votação na reunião da Comissão n.º 130 em 2017-06-21
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP

Autores do Parecer
Hortense Martins (PS)
     

2017-05-24 |  Anúncio

2017-05-25 |  Publicação
2017-06-23 |  Discussão generalidade
2017-06-30 |  Votação na generalidade
Votação em 2017-06-30 na Reunião Plenária n.º 104 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN

2017-06-30 |  Votação na especialidade
Votação em 2017-06-30 na Reunião Plenária n.º 104 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN

2017-06-30 |  Votação final global
Votação em 2017-06-30 na Reunião Plenária n.º 104 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN

2017-06-30 |  Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR
Votação em 2017-06-30 na Reunião Plenária n.º 104, Requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a dispensa de redação final e do prazo previsto no n.º 1 do artigo 157.º, da Proposta de Lei n.º 89/XIII/2.ª (GOV) Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN

2017-06-30 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação
Versão: 1

2017-06-30 |  Envio para promulgação

2017-07-03 |  Promulgação

2017-07-04 |  Referenda

2017-07-04 |  Envio INCM

2017-07-05 |  Lei (Publicação DR)
Lei 46-A/2017 Título: Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação [DR I série n.º 128/2017 1º Supl.2017.07.05]