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Lei 46-A/2017
2ª Sessão Legislativa
Título: Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação
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Origem: Proposta de Lei 89/XIII/2

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