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Proposta de Lei 56/XIII/2
Adota uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2017-01-31 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2017-01-31 |  Admissão

2017-01-31 |  Publicação
2017-01-31 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2017-02-15
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer da COFMA e Nota Técnica


Votação na reunião da Comissão n.º 100 em 2017-02-15
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP

Autores do Parecer
Jamila Madeira (PS)
     

2017-02-01 |  Anúncio

2017-02-17 |  Discussão generalidade
2017-02-17 |  Votação na generalidade
Votação em 2017-02-17 na Reunião Plenária n.º 53 Aprovado
Contra:PSD
Abstenção:CDS-PP
A Favor: PS, BE, PCP, PEV, PAN

2017-02-17 |  Baixa comissão especialidade

2017-03-10 |  Votação final global
Votação em 2017-03-10 na Reunião Plenária n.º 62, Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa relativo à Proposta de Lei n.º 56/XIII/2.ª (GOV) e Projeto de Lei n.º 402/XIII/2.ª (PCP) Aprovado
Contra:PSD
Abstenção:CDS-PP
A Favor: PS, BE, PCP, PEV, PAN

2017-03-20 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa - Comissão competente

  Envio da redação final: 2017-03-22
  Documento(s) anexo(s)
  Redação final fixada pela COFMA
     

2017-03-22 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Reduz o pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável
Versão: 1

2017-03-27 |  Envio para promulgação

2017-03-29 |  Lei (Publicação DR)
Lei 10-A/2017 Título: Reduz o pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável [DR I série n.º 63/2017 1º Supl.2017.03.29]