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Projeto de Lei 521/XVI/1
Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril [formato DOCX] [formato PDF]



Anexos
Autoria
2025-02-07 |  Entrada

2025-02-07 |  Publicação
2025-02-13 |  Admissão
Obs: Despacho do PAR: "Atentas as observações constantes na Nota de Admissibilidade."

Nota de Admissibilidade [formato DOCX] [formato PDF]


2025-02-13 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas - Comissão competente
     

2025-02-14 |  Anúncio

2025-02-20 |  Discussão generalidade

2025-02-20 |  Votação na generalidade
Votação em 2025-02-20 na Reunião Plenária n.º 90 Aprovado
Contra:PSD, CDS-PP
A Favor: PS, CH, IL, BE, PCP, L, PAN, Miguel Arruda (Ninsc)

2025-02-20 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas - Comissão competente
     

2025-03-14 |  Votação final global
Votação em 2025-03-14 na Reunião Plenária n.º 101, Texto Final relativo ao Projeto de Lei n.º 521/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas Aprovado
Contra:PSD, CDS-PP
A Favor: PS, CH, IL, BE, PCP, L, PAN

2025-03-14 |  Requerimento dispensa redação final
Obs: Requerimento oral, apresentado pelo PAN, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao Texto Final relativo ao Projeto de Lei n.º 521/XVI/1.ª (PAN)
Votação em 2025-03-14 na Reunião Plenária n.º 101 Aprovado por unanimidade
Ausência: Miguel Arruda (Ninsc)

2025-03-18 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril

2025-03-19 |  Envio para promulgação

2025-03-20 |  Promulgação

2025-03-21 |  Referenda

2025-03-25 |  Envio INCM

2025-03-27 |  Lei (Publicação DR)
Lei 31/2025 Título: Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril. [DR I série n.º 61/2025 2025.03.27]