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Decreto da Assembleia da República 64/XVI
1ª Sessão Legislativa
Título: Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril

Origem: Projeto de Lei 521/XVI/1

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