Garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento, pelo futuro pai, durante o trabalho de parto.
1984-01-26 |
Anúncio
1984-01-26 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DA CONDIÇÃO FEMININA
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1984-03-29
1984-01-27 |
Publicação
1984-03-21 |
Discussão generalidade
1985-03-28 |
Votação na generalidade
Votação em 1985-03-28 na Reunião Plenária n.º 63
Aprovado
A Favor: PS, PSD, PCP, UEDS, ASDI, MDP/CDE
Abstenção:CDS
1985-03-28 |
Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE SAÚDE, SEGURANÇA SOCIAL E FAMÍLIA
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1985-04-19
1985-05-02 |
Votação final global
Votação em 1985-03-28 na Reunião Plenária n.º 63
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS, UEDS, ASDI, MDP/CDE
1985-05-28 |
Envio para promulgação
1985-05-29 |
Decreto (Publicação)
1985-06-03 |
Promulgação
1985-06-11 |
Referenda
1985-06-14 |
Envio INCM
1985-07-06 |
Lei (Publicação DR)
Lei 14/1985
Título:
Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto.
[DR I série n.º 153/1985 1985.07.06]