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Proposta de Lei 9/XVI/1
Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas



Autoria
Autor: Governo
2024-07-11 |  Entrada

2024-07-11 |  Publicação
2024-07-12 |  Admissão

2024-07-12 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente
Pedidos parecer a
Conselho Superior da Magistratura em 2024-07-17
Conselho Superior do Ministério Publico em 2024-07-17
Ordem dos Advogados em 2024-07-17
Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. (INFARMED) em 2024-07-17
SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências em 2024-07-17
Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência - (OEDT) em 2024-07-17

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2024-09-11


Votação na reunião da Comissão n.º 23 em 2024-09-11
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, L, CDS-PP

Autores do Parecer
Cláudia Santos (PS)
     

2024-07-17 |  Anúncio

2024-09-12 |  Publicação
2025-01-22 |  Discussão generalidade
2025-01-24 |  Votação na generalidade
Votação em 2025-01-24 na Reunião Plenária n.º 79 Aprovado por unanimidade

2025-01-24 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio do texto final: 2025-02-05
     

2025-02-07 |  Votação final global
Obs: Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Votação em 2025-02-07 na Reunião Plenária n.º 85 Aprovado por unanimidade

2025-02-13 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio da redação final: 2025-02-19
     

2025-02-20 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

2025-02-26 |  Envio para promulgação

2025-02-26 |  Promulgação

2025-02-28 |  Referenda

2025-03-05 |  Envio INCM

2025-03-07 |  Lei (Publicação DR)
Lei 23/2025 Título: Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. [DR I série n.º 47/2025 2025.03.07]