XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; Restringe o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública.
Ana Povo (XXIV GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Responde aos Pedidos de Esclarecimento de Paulo Núncio (CDS-PP) e Madalena Cordeiro (CH), no âmbito da discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 9/XVI/1.ª (GOV) — Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, e do Projeto de Lei n.º 441/XVI/1.ª (CH) — Restringe o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública.
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Qualidade:
Debate:
Proposta de Lei n.º9/XVI/1ª e o Projeto de Lei n.º 44/XVI/1ª - Consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Reunião plenária de:
2025-01-22
Tipo de Atividade:
Proposta de Lei n.º9/XVI/1ª e o Projeto de Lei n.º 44/XVI/1ª - Consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Paulo Núncio (CDS-PP), Madalena Cordeiro (CH)
Tipo de Intervenção:
Intervenção