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Decreto da Assembleia da República 47/XVI
1ª Sessão Legislativa
Título: Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Origem: Proposta de Lei 9/XVI/1

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