Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Intervenção

XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; Restringe o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública.
Inês de Sousa Real (PAN)


Discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 9/XVI/1.ª (GOV) — Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, e do Projeto de Lei n.º 441/XVI/1.ª (CH) — Restringe o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública.

[  vídeo - duração: 0:01:39.]


Qualidade: Deputada
Debate: Proposta de Lei n.º9/XVI/1ª e o Projeto de Lei n.º 44/XVI/1ª - Consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Reunião plenária de: 2025-01-22
Tipo de Atividade: Proposta de Lei n.º9/XVI/1ª e o Projeto de Lei n.º 44/XVI/1ª - Consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção