XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; Restringe o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública.
Ana Povo (XXIV GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Apresenta a Proposta de Lei n.º 9/XVI/1.ª (GOV) — Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
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- duração: 0:07:18.]
Qualidade:
Debate:
Proposta de Lei n.º9/XVI/1ª e o Projeto de Lei n.º 44/XVI/1ª - Consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Reunião plenária de:
2025-01-22
Tipo de Atividade:
Proposta de Lei n.º9/XVI/1ª e o Projeto de Lei n.º 44/XVI/1ª - Consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Apresenta a Proposta de Lei n.º 9/XVI/1ª
Tipo de Intervenção:
Intervenção