Título:
Autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas no sentido de equiparar o Instituto de Gestão do Crédito Público a instituição de crédito residente para efeitos de tratamento concedido aos instrumentos financeiros derivados no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Publicação:
[DR I série A n.º 9/1998 1998.01.12]
Origem:
Proposta de Lei 119/VII/2
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