No uso das suas atribuições, cumpre à 7. ª Comissão, denominada de Agricultura e Pescas, exercer as suas competências nas áreas abaixo assinaladas:
A. Agricultura
– Agricultura, na ótica da produção de bens e serviços, desde os fatores de produção à comercialização;
– Pecuária na ótica da produção animal, designadamente da alimentação e bem-estar dos animais de produção;
– Fitossanidade vegetal e florestal;
– Sanidade animal;
– Desenvolvimento rural (como seja, regadios, seguros agrícolas, infraestruturas de apoio à produção);
– Estrutura fundiária;
– Reserva Agrícola Nacional;
– Baldios;
– Apicultura, atividade cinegética e outras atividades desenvolvidas em meio rural ou florestal, sem prejuízo das competências especialmente atribuídas à Comissão de Ambiente e Energia e à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação;
– Silvicultura de produção e de conservação;
– Gestão e ordenamento de florestas e povoamentos florestais – Reforma da Floresta, Estratégia Nacional das Florestas -, sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão de Ambiente e Energia;
– Incêndios florestais na ótica da prevenção e do combate;
– Implicações agrícolas da política ambiental e efeitos das alterações climáticas na produção agrícola e florestal.
B. Pesca e assuntos marítimos conexos
– Pescas, aquacultura e fileira do pescado;
– Pesca lúdica;
– Portos de pesca;
– Condições do exercício da atividade piscatória, sem prejuízo das competências da 10.ª Comissão;
– Acompanhamento dos assuntos do mar referentes a pescas e aquacultura, especialmente atribuídos ao Ministério da Agricultura e Alimentação, designadamente em matéria de política marítima integrada, serviços marítimos, obras de proteção portuária, segurança marítima e coordenação de fundos nacionais e europeus no âmbito do Programa Operacional Mar 2020;
– Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, no que concerne a políticas de pescas e aquacultura, em articulação com a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação e com a Comissão de Ambiente e Energia.
C. Alimentação
– Agroindústria e sistemas alimentares;
– Alimentação, nutrição e gastronomia na ótica do consumo, da promoção e marketing, do embalamento e sua comercialização em mercados nacionais e internacionais;
– Segurança e sustentabilidade alimentar;
– Organismos geneticamente modificados.
D. Política Europeia, Acordos de Comércio, Ciência e Inovação
– Políticas europeias na área da agricultura, pescas e desenvolvimento rural, como são a Política Agrícola Comum e a Política Comum de Pescas, bem como Instrumentos financeiros nacionais e comunitários destas políticas comuns;
– Acordos de comércio entre a União Europeia/Portugal e outros blocos económicos que incidam sobre produtos agroflorestais;
– Acompanhamento de matérias referentes à agricultura, silvicultura, pescas e alimentação em fóruns e organizações internacionais;
– Ciência, inovação e tecnologia nas áreas da agricultura e floresta, sem prejuízo das competências atribuídas a este respeito à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, à Comissão de Ambiente e Energia e à Comissão de Educação e Ciência.