1. No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto exercer as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da cultura, da comunicação social, da juventude e do desporto.
2. Assim, são atribuições da Comissão:
– No âmbito da Cultura, ocupar-se, designadamente, das matérias de língua, património, artes, indústrias criativas e culturais e ainda direitos de autor e direitos conexos (na parte respeitante aos criadores culturais, artistas e intérpretes e às indústrias criativas e culturais);
– No âmbito da Comunicação, ocupar-se das políticas relativas à comunicação social, incluindo, designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga; ocupar-se das políticas relativas à comunicação e aos novos canais de comunicação, como as redes sociais e os blogues; ocupar-se de matérias conexas com os direitos de autor com a comunicação social, sem prejuízo da necessária articulação com a Comissão de Educação e Ciência no que respeita à criação científica.
– No âmbito da Juventude, ocupar-se das matérias referentes à juventude, designadamente no que se refere ao voluntariado, saúde e sexualidade, ocupação de tempos livres, educação, emprego e empreendedorismo, e habitação, sem prejuízo das competências específicas das restantes comissões parlamentares, nomeadamente da Comissão de Educação, no que concerne à educação, da Comissão de Saúde, no que respeita à saúde e sexualidade, da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no que respeita ao emprego, e da Comissão de Economia, Obras Públicas. Planeamento e Habitação, no que concerne à habitação;
– No âmbito do Desporto, nomeadamente no que diz respeito aos programas de generalização da prática desportiva, à ética e violência, ao desporto federado, incluindo os ciclos olímpicos e paralímpicos, o alto rendimento e o acompanhamento da realidade do movimento desportivo nacional, e ao desporto escolar, sem prejuízo sem prejuízo da articulação com a Comissão de Educação e Ciência.