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Competências

​São atribuições da Comissão Eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024​, de 4 outubro: 

  • ​A análise integrada de soluções destinadas a reforçar a transparência, a prevenir e a combater a corrupção, incluindo a concretização das medidas legislativas contidas na Agenda Anticorrupção, assente nos pilares da prevenção, punição efetiva, celeridade processual e proteção do setor público;

  • O acompanhamento da execução das medidas dessa Agenda que o Governo pretenda implementar por sua iniciativa, assegurando, em ambos os casos, a monitorização da respetiva aplicação.

No uso das suas atribuições, compete à Comissão:

  • ​Apreciar os projetos e as propostas de lei, os projetos de resolução e de regimento, que lhe sejam submetidos pelo PAR;

  • ​Apreciar e votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário e eventuais propostas de alteração, nos termos do disposto no artigo 168.º da Constituição e do Regimento;

  • ​Apreciar as petições dirigidas à AR, que se inscrevam no âmbito das competências desta e cujo objeto se inscreva no âmbito das atribuições da Comissão;

  • ​Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam da sua competência e fornecer à Assembleia, quando esta o julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos atos do Governo e da Administração;

  • ​Propor ao PAR a realização no Plenário de debates temáticos em matéria da sua competência, para que a Conferência julgue da sua oportunidade e interesse, e designar relator se a proposta for aprovada;

  • ​Elaborar relatórios sobre matérias da sua competência;

  • ​Elaborar, no início da sessão legislativa, a sua proposta de plano de atividades e respetiva proposta de orçamento, para serem submetidas à apreciação do PAR;

  • ​Elaborar e aprovar o seu regulamento;

  • Exercer as demais competências necessárias ao seu funcionamento.

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