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Competências​

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação (CEOPH) exercer as suas competências e controlo político, nomeadamente nas seguintes políticas setoriais: 

A. Economia

▪ Indústria;
▪ Gestão da propriedade industrial;
▪ Comércio e serviços;
▪ Supervisão e regulação das atividades económicas;
▪ Investimento e internacionalização das empresas, incluindo a vertente de diplomacia económica;
▪ Modelos de captação de investimento estrangeiro;
▪ Empreendedorismo, competitividade e inovação;
▪ Desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia, sem prejuízo das competências especialmente atribuídas à Comissão de Educação e Ciência em matéria de ciência e tecnologia;
▪ Transição digital e economia do conhecimento;
▪ Turismo;
▪ Concorrência;
▪ Defesa do consumidor, incluindo a apreciação dos direitos do consumidor na vertente legislativa, bem como na vertente de fiscalização das atividades económicas (Autoridade da Concorrência e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica);
▪ Banco Português de Fomento, no âmbito das políticas de financiamento e ​desenvolvimento económico.


B. Mar e economia azul

▪ Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, em articulação, em razão das matérias, com a Comissão de Agricultura e Pescas;
▪ Política marítima integrada da União Europeia, sem prejuízo da competência da Comissão de Defesa Nacional relativamente aos assuntos do mar sob tutela do Ministério da Defesa Nacional;
▪ Acompanhamento do processo de extensão da plataforma continental portuguesa, em articulação com a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e com a Comissão de Defesa Nacional; ▪ Ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional;
▪ Plano Nacional Marítimo e Portuário;
▪ Desenvolvimento da economia azul, nomeadamente das indústrias marítimas emergentes, em articulação com a Comissão de Agricultura e Pescas e com a Comissão de Ambiente e Energia;
▪ Acompanhamento do Observatório para o Atlântico;
▪ Turismo náutico e náutica de recreio;
▪ Ciência, inovação e tecnologia no âmbito da economia azul, sem prejuízo das competências especialmente atribuídas à Comissão da Educação e Ciência.

 

C. Obras Públicas e infraestruturas

▪ Construção e obras públicas;
▪ Fiscalização e promoção da qualidade das infraestruturas rodoviárias, tal como a satisfação das necessidades de mobilidade, conforme atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, sem prejuízo da competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em matéria de segurança rodoviária;
▪ Transportes terrestres (rodoviários e ferroviários);
▪ Transporte marítimo, fluvial e setor portuário;
▪ Transporte aéreo e setor aeroportuário;
▪ Mobilidade;
▪ Comunicações, conectividade e serviços postais.


D. Habitação

▪ Políticas de habitação, de imobiliário, de arrendamento, e gestão, conservação e reabilitação urbana e do património habitac​ional.​