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​​Competências​

​No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP) exercer as suas competências e controlo político nas seguintes áreas:

– Acompanhamento da execução da política externa portuguesa, suas determinantes e condições;

– Acompanhamento das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;

– Acompanhamento da política de cooperação para o desenvolvimento;

– Acompanhamento do estatuto internacional da língua portuguesa, bem como da promoção externa da língua e da cultura portuguesas;

– Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias do âmbito da política externa;

– Pronunciar-se, através de pareceres, sobre as propostas de resolução relativas a tratados e acordos internacionais submetidos à aprovação da Assembleia da República.

Cabe ainda à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas:

– Dar parecer sobre as solicitações do Presidente da República para se ausentar do País;

– Acompanhar, sem prejuízo das competências de outras instâncias, as representações parlamentares portuguesas nas diversas organizações e conferências internacionais, colaborando na difusão e debate das recomendações aprovadas;

– Manter e desenvolver, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com comissões congéneres internacionais, as relações da Assembleia da República com parlamentos de outros países e organizações internacionais;

- Apreciar as atividades das delegações permanentes e dos grupos parlamentes de amizade, nos termos e para os efeitos referidos no artigo 36.º do Regimento, contribuindo para um desenvolvimento eficaz e coerente da ação externa parlamentar;

– Dar parecer sobre as propostas do Presidente da Assembleia da República a que se referem os n. os 1 e 2 do artigo 45.º do Regimento