No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP) exercer as suas competências e controlo político nas seguintes áreas:
– Acompanhamento da execução da política externa portuguesa, suas determinantes e condições;
– Acompanhamento das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
– Acompanhamento da política de cooperação para o desenvolvimento;
– Acompanhamento do estatuto internacional da língua portuguesa, bem como da promoção externa da língua e da cultura portuguesas;
– Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias do âmbito da política externa;
– Pronunciar-se, através de pareceres, sobre as propostas de resolução relativas a tratados e acordos internacionais submetidos à aprovação da Assembleia da República.
Cabe ainda à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas:
– Dar parecer sobre as solicitações do Presidente da República para se ausentar do País;
– Acompanhar, sem prejuízo das competências de outras instâncias, as representações parlamentares portuguesas nas diversas organizações e conferências internacionais, colaborando na difusão e debate das recomendações aprovadas;
– Manter e desenvolver, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com comissões congéneres internacionais, as relações da Assembleia da República com parlamentos de outros países e organizações internacionais;
- Apreciar as atividades das delegações permanentes e dos grupos parlamentes de amizade, nos termos e para os efeitos referidos no artigo 36.º do Regimento, contribuindo para um desenvolvimento eficaz e coerente da ação externa parlamentar;