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Em Atividade [2025-06-26 a  ]
Competências​

​1 – No uso das suas atribuições, cumpre à 7.ª Comissão, denominada de Agricultura e Pescas, exercer as suas competências nas áreas abaixo assinaladas: ​

I. Competências genéricas

a) Alimentação, nutrição e gastronomia;
b) Agricultura;
c) Silvicultura e florestas;
d) Desenvolvimento rural;
e) Bem-estar animal;
f) Pecuária;
g) Animais de companhia;
h) Sanidade animal;
i) Sanidade vegetal e florestal;
j) Atividade cinegética;
k) Pescas e aquicultura;
l) Segurança marítima e proteção portuária;
m) Portos de pesca;
n) Incêndios rurais;
o) Organismos Geneticamente Modificados;
p) Apicultura e produção de insetos para fins de alimentação animal e humana.


II. Fundos 
Acompanhamento na atribuição e execução dos fundos nacionais e europeus destinados:

a) À agricultura;

b) Às florestas;

c) Ao desenvolvimento rural;

d) Às pescas;

e) À silvicultura;

f) À aquicultura;

g) Às obras de proteção portuária e segurança marítima;

h) Ao mar.


​III. Acompanhamento da atividade dos seguintes organismos

a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

b) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

c) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

d) Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, em território continental;

e) Provedor do Animal;

f) Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.;

g) Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.;

h) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais;

i) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020) e do Programa Operacional Mar 2030;

j) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (em colaboração com a 6.ª Comissão – Portos comerciais);

k) Docapesca – Portos e Lotas, SA;

l) EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A., (em colaboração com as 6.ª e 11.ª Comissões);

m) Comissão Inter​ministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (em conjunto com 2.ª, 6.ª e 11.ª Comissões);

n) Direção-Geral do Território (em colaboração com as 6.ª e 11.ª Comissões);

o) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (em conjunto com a 6.ª);

p) Direção-Geral de Política do Mar;

q) Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira;

r) Fundação Mata do Buçaco;

s) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I.P. (nas áreas da sua competência) (em colaboração com a 6.ª Comissão);

t) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA) (em colaboração com as 8.ª e 11.ª Comissões);

u) Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (em colaboração com as 8.ª e 14.ª Comissões);

v) Gabinetes de Investigação de Acidentes Marítimos (em colaboração com a 14.ª Comissão);

w) Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) (em colaboração com as 6.ª e 11.ª Comissões);

x) Comité Nacional para a Década do Oceano (em colaboração com as 2.ª, 8.ª e 11.ª Comissões);

y) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., em matéria de agricultura, desenvolvimento rural, silvicultura, florestas, pescas, aquicultura e mar e respetivos fundos europeus (em colaboração com as 5.ª e 6.ª Comissões);

z) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., relativamente às matérias da silvicultura, floresta e atividade cinegética (em colaboração com a 11.ª Comissão – conservação da natureza e biodiversidade);

aa) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. (em colaboração com a 8.ª Comissão);

bb) Companhia das Lezírias, S.A.;

cc) Florestgal, S.A.;

dd) Instituto Hidrográfico (em colaboração com as 3.ª e 8.ª Comissões);

ee) Agência para o Clima, I.P. (em colaboração com as 6.ª e 11.ª Comissões).


​IV. No âmbito dos assuntos do mar

a) Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030;

b) Ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional;

c) Acompanhamento do Observatório para o Atlântico (em colaboração com as 8.ª e 11.ª Comissões);

d) Náutica de recreio;

e) Autoridade Marítima Nacional, sem prejuízo da competência da 3.ª Comissão, relativamente aos assuntos do Mar;

f) Políticas de proteção, planeamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos do mar;

g) Promoção de uma presença efetiva no mar, dos seus usos e de uma economia do mar sustentável;

h) Desenvolvimento de grandes investimentos e projetos associados ao mar;

i) Oceanário de Lisboa (no âmbito das bases da concessão das atividades de serviço público de exploração e administração);

j) Conhecimento científico, inovação e desenvolvimento tecnológico na área do mar, sem prejuízo das competências atribuídas à 8.ª Comissão;

k) Segurança marítima;

l) Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar;

m) Coordenação intersectorial da participação nacional nos organismos europeus e internacionais responsáveis pela definição e monitorização das políticas marítimas, conjuntamente com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;

n) Administrações portuárias (em colaboração com a 14.ª Comissão).

​V. Repartição de competências das comissões em relação a cada uma das associações públicas profissionais (Câmaras ou Ordens Profissionais), a que alude o ponto 4 das Competências da 10.ª Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão:

a) Ordem dos Médicos Veterinários;

c) Ordem dos Engenheiros (14.ª Comissão em conexão com a 7.ª);

d) Ordem dos Engenheiros Técnicos (14.ª Comissão em conexão com a 7.ª).

2 ​- Sempre que no exercício das suas atribuições haja de se pronunciar sobre assuntos cujo âmbito possa parcialmente colidir com áreas de competência de outras comissões, a Comissão reivindicará, caso a caso, competência para, em conjunto com aquelas, proceder ao estudo e tratamento das matérias em questão.