Competências
1 – No uso das suas atribuições, cumpre à 7.ª Comissão, denominada de Agricultura e Pescas, exercer as suas competências nas áreas abaixo assinaladas:
I. Competências genéricas
a) Alimentação, nutrição e gastronomia;
b) Agricultura;
c) Silvicultura e florestas;
d) Desenvolvimento rural;
e) Bem-estar animal;
f) Pecuária;
g) Animais de companhia;
h) Sanidade animal;
i) Sanidade vegetal e florestal;
j) Atividade cinegética;
k) Pescas e aquicultura;
l) Segurança marítima e proteção portuária;
m) Portos de pesca;
n) Incêndios rurais;
o) Organismos Geneticamente Modificados;
p) Apicultura e produção de insetos para fins de alimentação animal e humana.
II. Fundos
Acompanhamento na atribuição e execução dos fundos nacionais e europeus destinados:
c) Ao desenvolvimento rural;
g) Às obras de proteção portuária e segurança marítima;
III. Acompanhamento da atividade dos seguintes organismos
a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
b) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
c) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
d) Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, em território continental;
f) Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.;
g) Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.;
h) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais;
i) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020) e do Programa Operacional Mar 2030;
j) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (em colaboração com a 6.ª Comissão – Portos comerciais);
k) Docapesca – Portos e Lotas, SA;
l) EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A., (em colaboração com as 6.ª e 11.ª Comissões);
m) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (em conjunto com 2.ª, 6.ª e 11.ª Comissões);
n) Direção-Geral do Território (em colaboração com as 6.ª e 11.ª Comissões);
o) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (em conjunto com a 6.ª);
p) Direção-Geral de Política do Mar;
q) Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira;
r) Fundação Mata do Buçaco;
s) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I.P. (nas áreas da sua competência) (em colaboração com a 6.ª Comissão);
t) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA) (em colaboração com as 8.ª e 11.ª Comissões);
u) Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (em colaboração com as 8.ª e 14.ª Comissões);
v) Gabinetes de Investigação de Acidentes Marítimos (em colaboração com a 14.ª Comissão);
w) Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) (em colaboração com as 6.ª e 11.ª Comissões);
x) Comité Nacional para a Década do Oceano (em colaboração com as 2.ª, 8.ª e 11.ª Comissões);
y) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., em matéria de agricultura, desenvolvimento rural, silvicultura, florestas, pescas, aquicultura e mar e respetivos fundos europeus (em colaboração com as 5.ª e 6.ª Comissões);
z) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., relativamente às matérias da silvicultura, floresta e atividade cinegética (em colaboração com a 11.ª Comissão – conservação da natureza e biodiversidade);
aa) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. (em colaboração com a 8.ª Comissão);
bb) Companhia das Lezírias, S.A.;
dd) Instituto Hidrográfico (em colaboração com as 3.ª e 8.ª Comissões);
ee) Agência para o Clima, I.P. (em colaboração com as 6.ª e 11.ª Comissões).
IV. No âmbito dos assuntos do mar
a) Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030;
b) Ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional;
c) Acompanhamento do Observatório para o Atlântico (em colaboração com as 8.ª e 11.ª Comissões);
e) Autoridade Marítima Nacional, sem prejuízo da competência da 3.ª Comissão, relativamente aos assuntos do Mar;
f) Políticas de proteção, planeamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos do mar;
g) Promoção de uma presença efetiva no mar, dos seus usos e de uma economia do mar sustentável;
h) Desenvolvimento de grandes investimentos e projetos associados ao mar;
i) Oceanário de Lisboa (no âmbito das bases da concessão das atividades de serviço público de exploração e administração);
j) Conhecimento científico, inovação e desenvolvimento tecnológico na área do mar, sem prejuízo das competências atribuídas à 8.ª Comissão;
l) Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar;
m) Coordenação intersectorial da participação nacional nos organismos europeus e internacionais responsáveis pela definição e monitorização das políticas marítimas, conjuntamente com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;
n) Administrações portuárias (em colaboração com a 14.ª Comissão).
V.
Repartição de competências das comissões em relação a cada uma das associações públicas profissionais (Câmaras ou Ordens Profissionais), a que alude o ponto 4 das Competências da 10.ª Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão:
a) Ordem dos Médicos Veterinários;
c) Ordem dos Engenheiros (14.ª Comissão em conexão com a 7.ª);
d) Ordem dos Engenheiros Técnicos (14.ª Comissão em conexão com a 7.ª).
2 - Sempre que no exercício das suas atribuições haja de se pronunciar sobre assuntos cujo âmbito possa parcialmente colidir com áreas de competência de outras comissões, a Comissão reivindicará, caso a caso, competência para, em conjunto com aquelas, proceder ao estudo e tratamento das matérias em questão.