No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Economia e Coesão Territorial (CECT) exercer as suas competências, nomeadamente nas seguintes políticas setoriais:
I. Economia
a) Indústria; b) Turismo; c) Comércio e serviços; d) Investimento e internacionalização das empresas, incluindo a vertente de diplomacia económica; e) Modelos de captação de investimento estrangeiro; f) Acompanhamento do Acordo do Espaço Económico Europeu (EEA Grants); g) Empreendedorismo, competitividade e inovação; h) Desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia, sem prejuízo das competências especialmente atribuídas à Comissão de Educação e Ciência em matéria de ciência e tecnologia; i) Transição digital e economia do conhecimento, incluindo a criação de start-ups e hubs de inovação, sem prejuízo das competências especialmente atribuídas à Comissão da Reforma do Estado e Poder Local em matéria de Administração Pública; j) Banco Português de Fomento, no âmbito das políticas de financiamento e desenvolvimento económico; k) Concorrência; l) Supervisão e regulação das atividades económicas; m) Defesa do consumidor, incluindo a apreciação dos direitos do consumidor, bem como na vertente de fiscalização da segurança alimentar e das atividades económicas; n) Certificação de qualidade e acreditação; o) Jogos de fortuna e azar.
a) Indústria;
b) Turismo;
c) Comércio e serviços;
d) Investimento e internacionalização das empresas, incluindo a vertente de diplomacia económica;
e) Modelos de captação de investimento estrangeiro;
f) Acompanhamento do Acordo do Espaço Económico Europeu (EEA Grants);
g) Empreendedorismo, competitividade e inovação;
h) Desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia, sem prejuízo das competências especialmente atribuídas à Comissão de Educação e Ciência em matéria de ciência e tecnologia;
i) Transição digital e economia do conhecimento, incluindo a criação de start-ups e hubs de inovação, sem prejuízo das competências especialmente atribuídas à Comissão da Reforma do Estado e Poder Local em matéria de Administração Pública;
j) Banco Português de Fomento, no âmbito das políticas de financiamento e desenvolvimento económico;
k) Concorrência;
l) Supervisão e regulação das atividades económicas;
m) Defesa do consumidor, incluindo a apreciação dos direitos do consumidor, bem como na vertente de fiscalização da segurança alimentar e das atividades económicas;
n) Certificação de qualidade e acreditação;
o) Jogos de fortuna e azar.
II. Coesão Territorial
a) Políticas de coesão territorial; b) Estratégias de desenvolvimento económico e social relacionadas com os objetivos da convergência e da coesão; c) Cooperação territorial europeia e transfronteiriça, sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão de Assuntos Europeus; d) Desenvolvimento regional e valorização do interior; e) Políticas de redução das desigualdades territoriais e o desenvolvimento equilibrado do território, atendendo às especificidades das áreas do País com baixa densidade populacional e aos territórios transfronteiriços; f) Captação de investimento para o interior; g) Nas políticas setoriais de desenvolvimento económico, coesão territorial e aplicação de fundos europeus, de âmbito territorial, prosseguidas por parte das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.).
a) Políticas de coesão territorial;
b) Estratégias de desenvolvimento económico e social relacionadas com os objetivos da convergência e da coesão;
c) Cooperação territorial europeia e transfronteiriça, sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão de Assuntos Europeus;
d) Desenvolvimento regional e valorização do interior;
e) Políticas de redução das desigualdades territoriais e o desenvolvimento equilibrado do território, atendendo às especificidades das áreas do País com baixa densidade populacional e aos territórios transfronteiriços;
f) Captação de investimento para o interior;
g) Nas políticas setoriais de desenvolvimento económico, coesão territorial e aplicação de fundos europeus, de âmbito territorial, prosseguidas por parte das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.).
III. Fundos Europeus
a) Estratégia Europa 2020 e Estratégia Europa 2030; b) Programas financiados por fundos europeus, nomeadamente no âmbito da política de coesão da União Europeia;c) Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;d) Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);e) Prioridades e estratégia nacional, referente ao futuro quadro financeiro plurianual da UE, no que concerne à atribuição de fundos europeus;f) Avaliação de políticas e programas financiados por fundos europeus.
a) Estratégia Europa 2020 e Estratégia Europa 2030;
b) Programas financiados por fundos europeus, nomeadamente no âmbito da política de coesão da União Europeia;
c) Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
d) Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
e) Prioridades e estratégia nacional, referente ao futuro quadro financeiro plurianual da UE, no que concerne à atribuição de fundos europeus;
f) Avaliação de políticas e programas financiados por fundos europeus.