No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) exercer as suas competências em todas as áreas sob tutela do Ministério das Finanças, designadamente as seguintes:
– Grandes Opções do Plano e Plano Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo;
– Orçamento e Conta Geral do Estado;
– Política Orçamental e de Finanças Públicas;
– Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia, designadamente no que respeita à participação nas conferências relativas à Estabilidade e Coordenação e Governação Económica da União Europeia;
– Função Acionista do Estado;
– Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras;
– Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas;
– Sistemas previdenciais e de pensões para efeitos de acompanhamento do impacto financeiro;
– Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças;
– Administração pública em articulação com as comissões competentes em razão da matéria;
– Regime jurídico de emprego público, nomeadamente as matérias laborais assentes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e legislação específica conexa (exemplos: SIADAP, ADSE I.P., Instituto Nacional de Estatística I.P., Instituto Nacional de Administração I.P. etc.);
- Carreiras Gerais da Administração Pública, sendo que as matérias relativas às carreiras especiais devem ser acompanhadas pelas comissões parlamentares com competências nas correspondentes matérias;
– Regime de proteção social e aposentação da função pública, sem prejuízo das competências próprias da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão;
À Comissão de Orçamento e Finanças e Administração Pública compete ainda orientar o funcionamento da Unidade Técnica de Apoio Orçamental.