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Em Atividade [2025-06-26 a  ]
​Competências

​ 

No uso das suas atribuições, a Comissão da Reforma do Estado e Poder Local (CREPL) exerce as suas competências nas seguintes áreas: 

I. Reforma do Estado:

​- Modernização, simplificação do Estado e da Administração Pública, designadamente em matéria de transformação, organização e gestão dos serviços públicos e na qualificação do emprego público;

- Inovação e transição digital da economia, da sociedade e da Administração Pública;


II. Poder local: 

​- Medidas e ​​programas relativos à administração local;

​- Carreiras gerais da Administração Pública local;

-  Descentralização administrativa, através da transferência por via legislativa de competências de órgãos do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

- Promoção, no âmbito do processo legislativo, da consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e da Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM), sempre que se trate de projetos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das finanças locais;

b) Regime e forma de criação das polícias municipais;

c) Promoção da audição dos respetivos órgãos autárquicos aquando da criação, extinção e modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.

​​- Modelo e gestão do ordenamento do território (no âmbito das competências afetas ao Ministério da Economia e da Coesão Territorial); 

​- Política nacional de informação geográfica.