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Encerrado - Período de atividade [2007-10-23 a 2009-10-14]
Competências

São atribuições da Comissão:
a) Pronunciar-se sobre todas as questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos, levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda de mandato de Deputado;
b) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que possam de alguma forma afetar o mandato de Deputado;
c) Ocupar-se da política da cultura;
d) Ocupar-se das políticas da família e da igualdade de oportunidades;
e) Ocupar-se das políticas da imigração e minorias, com exceção da área respeitante à justiça e administração interna;
f) Ocupar-se das políticas relativas à comunicação social e à sociedade da informação;
g) Ocupar-se de outros assuntos que lhe sejam deferidos pela lei ou pelo Regimento.

Na prossecução das suas atribuições, compete em especial à Comissão:
a) Verificar os casos de incompatibilidade, incapacidade e impedimento dos Deputados e, em caso de violação da lei ou do Regimento, instruir os correspondentes processos e emitir o respetivo parecer;
b) Receber e registar declarações que suscitem eventuais conflitos de interesses;
c) Apreciar, quando tal for solicitado pelos declarantes, ou a pedido do Presidente da Assembleia da República, os conflitos de interesses suscitados, emitindo sobre eles o respetivo parecer;
d) Apreciar a eventual existência de conflitos de interesses que não tenham sido objeto de declaração, emitindo sobre eles o respetivo parecer;
e) Apreciar a correção das declarações, quer ex ofício, quer quando tal seja objeto de pedido devidamente fundamentado por qualquer cidadão no uso dos seus direitos políticos;
f) Relatar e emitir parecer sobre a verificação de poderes dos Deputados;
g) Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades, nos termos do Estatuto dos Deputados;
h) Emitir parecer sobre a suspensão e perda do mandato de Deputado;
i) Apreciar os pedidos de substituição temporária por motivo relevante nos termos da alínea d) do nº2 do artigo 5º do Estatuto dos Deputados;
j) Instruir os processos de impugnação de elegibilidade e de perda de mandato de Deputado;
l) Proceder a inquéritos sobre factos ocorridos no âmbito da Assembleia da República que comprometam a honra e a dignidade de qualquer Deputado, a pedido deste ou mediante determinação do Presidente da Assembleia da República;
m) Apreciar quaisquer outras questões relativas ao mandato de Deputados.