Competências
No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Orçamento e Finanças (COF) exercer as suas competências e controlo político em todas as áreas sob tutela do Ministério das Finanças, designadamente as seguintes:
– Grandes Opções do Plano e Programa Nacional de Reformas;
– Orçamento e Conta Geral do Estado;
– Política Orçamental e de Finanças Públicas;
– Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia, designadamente no que respeita à participação nas conferências relativas à Estabilidade e Coordenação e Governação Económica da União Europeia;
– Função Acionista do Estado;
– Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras;
– Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas;
– Sistemas previdenciais e de pensões para efeitos de acompanhamento do impacto financeiro;
– Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.
À Comissão de Orçamento e Finanças compete ainda orientar o funcionamento da Unidade Técnica de Apoio Orçamental.