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Reuniões Plenárias | 15, 16 e 17 de maio

​​​​​​15 de maio

10h00 

Debate de urgência, requerido pelo CH, sobre "a situação provocada pelas declarações do Senhor Presidente da República em relação à reparação histórica das ex-províncias ultramarinas"  * 

15h00

Debate com o Primeiro-Ministro [ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento]

Aceda à Agenda Parlamentar para consulta dos ​respetivos agendamentos

Veja a emissão em direto ​do Canal Parlamento. 


​​​​16 de maio | 15h00​

​Apreciação de petições

17 de maio 

10h00​​​

Eleição para os seguintes Órgãos:

    Conselho Superior de Defesa Nacional
    Conselho Superior de Informações
    Conselho Superior de Segurança Interna
    Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço

Debate sobre política setorial com a presença do Ministro das Infraestruturas e Habitação

15h00​​

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 *  |  A iniciativa do processo de efetivação de responsabilidade criminal por crimes praticados pelo Presidente da República no exercício das suas funções cabe exclusivamente à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto dos Deputados (46). 

Apresentada uma proposta neste sentido, o Presidente da Assembleia da República pode, à semelhança do que acontece para a constituição de outras comissões parlamentares, ouvir a Conferência de Líderes sobre a composição da referida comissão e o prazo a fixar para elaboração do relatório. Importa, contudo, referir que esta comissão parlamentar especial não tem paralelo regimental. 

Nas 48 horas subsequentes à apresentação da proposta, o Presidente da Assembleia da República submete a votação em reunião plenária, um projeto de deliberação para constituição desta comissão. 

Recebido o relatório da comissão parlamentar especial, o Presidente da Assembleia da República marca, dentro das 48 horas subsequentes, reunião plenária para apreciação do relatório e, no termo do debate, submete a votação a iniciativa do processo, que, para ser aprovada precisa do voto favorável de dois terços dos Deputados em efetividade de funções (153). 

Sendo aprovada, a deliberação toma a forma de resolução da Assembleia da República e é publicada em Diário da República. Neste caso, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça pelos crimes praticados no exercício das suas funções e a condenação implica a destituição/perda do cargo, verificada e declarada pelo Tribunal Constitucional e a impossibilidade de reeleição.

15.05.2024