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Regime Jurídico das Associações Públicas Profissionais
Reunião Plenária de 13 de outubro

Na reunião plenária de 13 de outubro são debatidas quatro iniciativas sobre associações públicas profissionais:

Projeto de Lei n.º 974/XIV/3.ª (PS) - Visa introduzir alterações ao regime jurídico das associações públicas profissionais, reforçando as competências regulatórias do órgão de supervisão das associações profissionais e garantindo a sua independência e isenção. Visa ainda tornar obrigatória a figura do Provedor do Cliente e, ao mesmo tempo, reforçar os poderes de fiscalização das associações. Estabelece limites quanto aos estágios profissionais e eventuais cursos de formação e exames. Para este efeito, propõe alterações à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, "Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais", e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, "Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais".

Projeto de Lei n.º 983/XIV/3.ª (NiCR) – Visa promover o acesso a atividades profissionais reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios, prevendo, designadamente, que a duração máxima do estágio não pode exceder os 12 meses, a contar da data de inscrição, e que a definição das matérias a lecionar deve garantir a não sobreposição com matérias ou unidades curriculares que integram o curso conferente da necessária habilitação académica. Propõe ainda que os estágios profissionais sejam remunerados, sendo para o efeito proposta a criação de uma medida financiada pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, aplicável aos estágios sob orientação da Ordem dos Advogados com procedimento simplificado e cujo valor não pode ser inferior ao valor correspondente ao indexante dos apoios sociais. Para este efeito, propõe alterações à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho, "Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares".

Projeto de Lei n.º 988/XIV/3.ª (IL) – Visa extinguir mais de metade das ordens existentes, por considerar que não devem existir ordens profissionais a colocar impedimentos ao acesso e exercícios da profissão. Propõe a revogação da norma que refere que a cada profissão regulada corresponde apenas uma única associação pública profissional e das regras profissionais que consubstanciam um obstáculo desproporcional e desnecessário à livre prestação de serviços, à liberdade de escolha de profissão e à iniciativa privada. Para este efeito, propõe alterações à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e estabelece que as associações públicas profissionais já criadas devem adotar as medidas necessárias para o cumprimento do proposto, e o Governo, no prazo de 120 dias, deve apresentar uma proposta de lei de alteração dos estatutos das associações públicas profissionais já criadas bem como da demais legislação aplicável ao exercício das profissões cujas associações foram extintas.

Projeto de Lei n.º 989/XIV/3.ª (PAN) – Pretende estabelecer a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, variável consoante o estudante tenha licenciatura (1,65 x IAS) ou mestrado (1,75 x IAS), e o pagamento de subsídio de refeição equivalente ao dos trabalhadores da função pública. Propõe também que sempre que os estatutos das associações públicas profissionais exijam obrigatoriamente seguro de acidentes pessoais ou seguro de responsabilidade civil profissional, que os encargos de tal subscrição corram por conta da entidade de acolhimento. Determina que o Governo assegure a criação de um regime especial aplicável aos estágios profissionais para o acesso e exercício da profissão no âmbito medida Estágios ATIVAR.PT.
Propõe alterações à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e aos estatutos de diversas associações públicas (Ordem dos Advogados; Arquitetos; Contabilistas Certificados; Despachantes Oficiais; Economistas; Engenheiros; Notários; Nutricionistas; Psicólogos Portugueses; Revisores Oficiais de Contas e Solicitadores e Agentes de Execução).

Pode acompanhar o debate, a partir das 15h00, em ARTV/Canal Parlamento.