Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Textos do Artigo
Após Votação em Plenário
Artigo 245.º-A
Regime de aposentação do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeir
O regime previsto no artigo 79.º da presente Lei, que fixa a idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação em 65 e 15 anos, respetivamente, aplica-se ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do respetivo regime estatutário.
Propostas de Alteração
Item
Artigo 245.º-A
Número
558P
Data
2012-11-27
Apresentado
Plenário
Incide
Articulado
Tipo
Aditamento (Artigo PPL)
Estado
Aprovado(a) em Plenário
1