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Intervenção

XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera a idade máxima do adotando (alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro; Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo (quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo); Alarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (primeira alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro); Altera o Código Civil, o Regime Jurídico do Processo de Adoção e o Código do Trabalho, com o objetivo de reduzir o número de crianças institucionalizadas garantindo-lhes um processo de adoção célere e bem-sucedido; Aumenta a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de Adoção; Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidade de integração de profissionais da área da igualdade de género nas equipas técnicas de adoção; Modifica o processo de adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos (altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, a Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, e a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro); Recomenda ao Governo a adoção de políticas integradas e céleres de promoção da adoção.
Bruno Aragão (PS)


Apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 484/XV/1.ª (BE) — Altera a idade máxima do adotando (alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro), Projeto de Lei n.º 507/XV/1.ª (PCP) — Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo (quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo), Projeto de Lei n.º 508/XV/1.ª (PCP) — Alarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (primeira alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro), Projeto de Lei n.º 529/XV/2.ª (CH) — Altera o Código Civil, o Regime Jurídico do Processo de Adoção e o Código do Trabalho com o objetivo de reduzir o número de crianças institucionalizadas garantindo-lhes um processo de adoção célere e bem-sucedido, Projeto de Lei n.º 534/XV/1.ª (PAN) — Aumenta a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de Adoção, Projeto de Lei n.º 537/XV/1.ª (L) — Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidade de integração de profissionais da área da igualdade de género nas equipas...

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Qualidade: Deputado
Debate: Projeto de Resolução nº 440/XV/1ª, Projeto-Lei nº 448/XV/1ª, Projeto-Lei nº 507/XV/1ª, Projeto-Lei nº 508/XV/1ª, Projeto-Lei nº 529/XV/1ª, Projeto-Lei nº 534/XV/1ª, Projeto-Lei nº 537/XV/1ª, Projeto-Lei nº 541/XV/1ª - Adoção de crianças até aos 18 anos
Reunião plenária de: 2023-02-23
Tipo de Atividade: Projeto de Resolução nº 440/XV/1ª, Projeto-Lei nº 448/XV/1ª, Projeto-Lei nº 507/XV/1ª, Projeto-Lei nº 508/XV/1ª, Projeto-Lei nº 529/XV/1ª, Projeto-Lei nº 534/XV/1ª, Projeto-Lei nº 537/XV/1ª, Projeto-Lei nº 541/XV/1ª - Adoção de crianças até aos 18 anos
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção