XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Determina as circunstâncias em que é permitida a inseminação post mortem e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho relativa à procriação medicamente assistida; Procriação medicamente assistida post mortem; Sétima Alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alargando as situações de realização de inseminação post mortem; Altera o Regime da Procriação Medicamente Assistida, permitindo a inseminação post mortem para realização de projeto parental claramente estabelecido (sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).
António Filipe (PCP)
Lê a mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 128/XIV — Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida).
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Qualidade:
P.A.R.
Debate:
Decreto da Assembleia da República n.º 128/XIV — Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida).
Reunião plenária de:
2021-04-28
Tipo de Atividade:
Decreto da Assembleia da República n.º 128/XIV — Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida).
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
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