XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Clarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não convencionais e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais
Carlos César (PS)
Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2016-09-23
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Votação na generalidade
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 289/XIII/1
Clarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não convencionais e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais
Fase da Sessão:
POD
Observações:
O Grupo Parlamentar do PS
Tipo de Intervenção:
Declaração de voto