VIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
RECONHECE O TITULO DE RESIDENCIA PARA EFEITOS DE RECENSEAMENTO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO(ALTERA A LEI N°13/99 DE 22 DE MARCO-ESTABELECE O NOVO REGIME JURIDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL; Alarga a possibilidade de recenseamento no estrangeiro mediante apresentação do Titulo de Residencia
Narana Coissoró (CDS-PP)
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 139/VIII/1; PJL n.º 454/VIII/2
Reunião plenária de:
2001-05-31
Tipo de Atividade:
PJL n.º 139/VIII/1; PJL n.º 454/VIII/2
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Ao deputado António Filipe (PCP)
Tipo de Intervenção:
Pedido de esclarecimento