Decreto-lei n° 84/96, de 29 de Junho, que define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado em especial pela rádios locais e regionais e pela imprensa regional
1996-07-12 |
Entrada
1996-07-16 |
Admissão
1996-07-18 |
Anúncio
1996-07-20 |
Publicação
1996-10-10 |
Apreciação de Decreto-Lei
1996-10-10 |
Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1996-10-31
Envio do texto final: 1996-10-31
1996-11-07 |
Votação final global
Votação em 1996-11-07 na Reunião Plenária n.º 9
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Francisco Torres (PSD), Lemos Damião (PSD)
1996-11-27 |
Envio para promulgação
1996-11-29 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.° 84/96, de 29 de Junho (define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como a coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional)
1996-12-06 |
Promulgação
1996-12-11 |
Referenda
1996-12-16 |
Envio INCM
1996-12-27 |
Lei (Publicação DR)
Lei 52/1996
Título:
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 84/96, de 29/06, define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial nas rádios locais e regionais e pela imprensa regional
[DR I série A n.º 299/1996 1996.12.27]