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Proposta de Lei 101/VII/2
Autoriza o Governo a criar regimes especiais aplicáveis às expropriações necessárias à realização do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva, aos bens de domínio a afectar a este empreendimento, e a acções especificas de execução deste projecto de investimento público.



Autoria
Autor: Governo
1996-10-16 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do texto final: 
     

1997-05-20 |  Entrada

1997-05-21 |  Admissão

1997-05-21 |  Anúncio

1997-05-24 |  Publicação
1997-07-09 |  Discussão generalidade
1997-07-10 |  Votação na generalidade

Votação em 1997-07-10 na Reunião Plenária n.º 92 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1997-07-10 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-07-29

  Envio do texto final: 1997-07-29
Autores do Parecer
Alberto Martins (PS)
     

1997-07-31 |  Votação final global

Votação em 1997-07-31 na Reunião Plenária n.º 105, texto final Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1997-08-02 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a criar regimes especiais aplicáveis às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens de domínio público a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público
Obs: CODIGO DAS EXPROPRIACOES / EXPROPRIACAO / INVESTIMENTO PUBLICO / APROVEITAMENTO HIDRAGRICOLA / AUTORIZACAO LEGISLATIVA / INDEMNIZACAO /

1997-08-13 |  Envio para promulgação

1997-08-27 |  Promulgação

1997-09-02 |  Referenda

1997-09-05 |  Envio INCM

1997-09-16 |  Lei (Publicação DR)
Lei 111/1997 Título: Autoriza o Governo a criar regimes especiais aplicáveis às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens de domínio a afectar a este empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público [DR I série A n.º 214/1997 1997.09.16]