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Proposta de Lei 130/VII/2
Altera a lei n° 5/95,de 21 de Fevereiro, por forma a incluir toda a estrutura da Policia Marítima (PM) nas forças ou serviços de segurança que podem exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas.



Autoria
Autor: Governo
1997-07-22 |  Entrada

1997-07-24 |  Admissão

1997-07-24 |  Anúncio

1997-07-24 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1998-06-18

  Envio do texto final: 1998-06-18
Autores do Parecer
Correia de Jesus (PSD)
     

1997-07-26 |  Publicação
1998-06-19 |  Discussão generalidade
1998-06-26 |  Votação na generalidade

Votação em 1998-06-26 na Reunião Plenária n.º 85 Aprovado
Contra:PCP, PEV
A Favor: PS, PSD, CDS-PP

1998-06-26 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1998-06-30

  Envio do texto final: 1998-06-30
Autores do Parecer
Alberto Martins (PS)
     

1998-06-30 |  Votação final global

Votação em 1998-06-30 na Reunião Plenária n.º 87, texto final Aprovado
Contra:PCP, PEV
A Favor: PS, PSD, CDS-PP

1998-07-22 |  Envio para promulgação

1998-07-24 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Altera a Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, por forma a conferir à Polícia Marítima competência para exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas
Obs: SEGURANCA PUBLICA DOCUMENTO DE IDENTIDADE / ESTATUTO JURIDICO / FORCA PARAMILITAR / ATENTADO A SEGURANCA DO ESTADO / POLICIA / VIGILANCIA MARITIMA

1998-07-28 |  Promulgação

1998-07-30 |  Referenda

1998-08-04 |  Envio INCM

1998-08-11 |  Lei (Publicação DR)
Lei 49/1998 Título: Altera a Lei nº 5/95,de 21 de Fevereiro, por forma a conferir à Polícia Marítima competência para exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas [DR I série A n.º 184/1998 1998.08.11]