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Proposta de Resolução 114/VII/3
Aprova, para ratificação, a Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prjudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro



Autoria
Autor: Governo
1998-06-26 |  Entrada

1998-06-30 |  Admissão

1998-06-30 |  Anúncio

1998-06-30 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-01-28
Autores do Parecer
João Poças Santos (PSD)
     

1998-06-30 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE NEG. ESTRANGEIROS, COMUNID. PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-01-27
Autores do Parecer
Nuno Abecasis (CDS-PP)
     

1998-07-04 |  Publicação
1999-01-29 |  Apreciação

1999-01-29 |  Votação global

Votação em 1999-01-29 na Reunião Plenária n.º 42 Aprovado
Contra:PCP, PEV
A Favor: PS, PSD, CDS-PP

1999-03-15 |  Envio para Ratificação / Assinatura

1999-03-16 |  Envio INCM

1999-03-18 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para ratificação, a Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prjudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro
Obs: CE PAISES / DIREITOS DO INDIVIDUO / INFORMATICA / REGULAMENTACAO LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS / RATIFICACAO DE ACORDO / SEGURANCA CONVENCAO CE / LIVRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS BASE DE DADOS

1999-04-21 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ratificação, a Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro [DR I série A n.º 93/1999 1999.04.21]