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Proposta de Resolução 133/VII/4
Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma), aprovada em Roma em 26 de Outubro de 1961



Autoria
Autor: Governo
1999-02-17 |  Entrada

1999-02-19 |  Admissão

1999-02-19 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E CULTURA

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-04-15
Autores do Parecer
Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP)
     

1999-02-19 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE NEG. ESTRANGEIROS, COMUNID. PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-04-15
     

1999-02-24 |  Anúncio

1999-02-25 |  Publicação
1999-04-16 |  Apreciação
1999-04-16 |  Votação global

Votação em 1999-04-16 na Reunião Plenária n.º 73 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Francisco Torres (PSD), Lemos Damião (Indep)

1999-06-08 |  Envio para Ratificação / Assinatura

1999-06-16 |  Envio INCM

1999-06-17 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtos de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma), aprovada em Roma em 26 de Outubro de 1961
Obs: CE PAISES ACORDO CE / CONVENCAO INTERNACIONAL / DIREITO DE AUTOR / FONOGRAMA / RADIODIFUSAO

1999-07-22 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma), aprovada em Roma em 26 de Outubro de 1961 [DR I série A n.º 169/1999 1999.07.22]