Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Intervenção

VII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
APROVA, PARA ADESAO, A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A PROTECCAO DOS ARTISTAS INTERPRETES OU EXECUTANTES DOS PRODUTORES DE FONOGRAMAS E DOS ORGANISMOS DE RADIODIFUSAO (CONVENCAO DEROMA), APROVADA EM ROMA, EM 26 DE OUTUBRO DE 1961
Ana Catarina Mendonça (PS)

Qualidade: Deputado
Debate: PPR 133
Reunião plenária de: 1999-04-16
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Apreciação
Iniciativa Discutida: Proposta de Resolução 133/VII/4 Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma), aprovada em Roma em 26 de Outubro de 1961
Fase da Sessão: POD
Fase do Debate: VOTACAO FINAL GLOBAL
Tipo de Intervenção: Intervenção