VII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
APROVA, PARA ADESAO, A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A PROTECCAO DOS ARTISTAS INTERPRETES OU EXECUTANTES DOS PRODUTORES DE FONOGRAMAS E DOS ORGANISMOS DE RADIODIFUSAO (CONVENCAO DEROMA), APROVADA EM ROMA, EM 26 DE OUTUBRO DE 1961
Ana Catarina Mendonça (PS)
Qualidade:
Deputado
Debate:
PPR 133
Reunião plenária de:
1999-04-16
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Apreciação
Iniciativa Discutida:
Proposta de Resolução 133/VII/4
Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma), aprovada em Roma em 26 de Outubro de 1961
Fase da Sessão:
POD
Fase do Debate:
VOTACAO FINAL GLOBAL
Tipo de Intervenção:
Intervenção