Votação na reunião da Comissão n.º 140 em 2017-06-07, aprovada na reunião da CEC de 07 de junho de 2017, sem votos contra, exceto no que respeita ao n.º 1 do artigo 23.º, que deverá manter a redação constante do texto final votado em Plenário, a saber “As instituições procedem, até 31 de dezembro de 2017 e até 31 de agosto de 2018”.
Aprovado