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Proposta de Lei 312/XII/4
Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
Republicação [formato DOC] [formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2015-03-20 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2015-03-20 |  Publicação
2015-03-25 |  Admissão

2015-03-25 |  Anúncio

2015-03-25 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Em conexão com a 10.ª Comissão
Comissão de Saúde - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2015-04-22
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer e Nota Técnica Comissão Saúde


Votação na reunião da Comissão n.º 178 em 2015-04-22, Aprovado por unanimidade
Aprovado
Autores do Parecer
Filipe Neto Brandão (PS)
     

2015-04-24 |  Discussão generalidade

2015-04-24 |  Votação na generalidade
Votação em 2015-04-24 na Reunião Plenária n.º 78 Aprovado
A Favor: PSD, CDS-PP
Abstenção:PS, PCP, BE, PEV

2015-04-24 |  Baixa comissão especialidade

2015-07-22 |  Votação final global
Intervenções
Carla Cruz (PCP)

2015-07-27 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Saúde - Comissão competente
  Documento(s) anexo(s)
  E-mail de remessa da redação final


Votação na reunião da Comissão n.º 195 em 2015-07-30
Aprovado
     

2015-08-04 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Versão: 1

2015-08-10 |  Envio para promulgação

2015-09-16 |  Lei (Publicação DR)
Lei 156/2015 Título: Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais [DR I série n.º 181/2015 2015.09.16]