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Projeto de Lei 475/VI/4
Altera o Código Civil, permitindo a opção dos pais pelo regime de guarda conjunta de filhos



Autoria
1994-12-16 |  Entrada

1995-01-03 |  Admissão

1995-01-03 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1995-02-23

  Envio do texto final: 1995-06-21
Autores do Parecer
Margarida Silva Pereira (PSD)
     

1995-01-04 |  Anúncio

1995-01-05 |  Publicação
1995-02-23 |  Discussão generalidade
1995-03-02 |  Votação na generalidade

Votação em 1995-03-02 na Reunião Plenária n.º 47, Unanimidade (Ausência de os Verdes e dos Deputados Indep. Manuel Sérgio e Raúl Castro) Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PEV, PSN, Mário Tomé (Indep), Manuel Sérgio (Indep), Raúl Castro (Indep)

1995-06-21 |  Votação final global

Votação em 1995-06-21 na Reunião Plenária n.º 90, Unanimidade (Ausência de os Verdes e do Deputado Indep. Manuel Sérgio) (Votado o texto final) Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PEV, PSN, Mário Tomé (Indep), Manuel Sérgio (Indep), Raúl Castro (Indep)

1995-07-21 |  Envio para promulgação

1995-08-04 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Altera o Código Civil, permitindo a opção dos pais pelo exercício comum do poder paternal
Obs: DIREITO CIVIL AUTORIDADE PARENTAL / GUARDA DE MENORES / MENOR / RESPONSABILIDADE

1995-08-08 |  Promulgação

1995-08-11 |  Referenda

1995-08-21 |  Envio INCM

1995-08-31 |  Lei (Publicação DR)
Lei 84/1995 Título: Altera o Código Civil, permitindo a opção dos pais pelo exercício comum do poder paternal [DR I série A n.º 201/1995 1995.08.31]