Projeto de Resolução 133/XVII/1
Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do Subsídio Social de Mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março para os residentes na Região Autónoma da Madeira
[formato DOCX]
[formato PDF]
2025-07-04 |
Entrada
2025-07-09 |
Admissão
2025-07-09 |
Anúncio
2025-07-10 |
Apreciação
Filipe Sousa (JPP)
,
Francisco Gomes (CH)
,
Filipe Sousa (JPP)
,
Paula Santos (PCP)
,
Ana Martins (CH)
,
Vânia Jesus (PSD)
,
Inês de Sousa Real (PAN)
,
Mariana Mortágua (BE)
,
João Pinho de Almeida (CDS-PP)
,
Mariana Leitão (IL)
,
Jorge Pinto (L)
,
Sofia Canha (PS)
,
Pedro Coelho (PSD)
,
Francisco César (PS)
,
Pedro Pinto (CH)
,
Hugo Soares (PSD)
,
Pedro Pinto (CH)
,
José Pedro Aguiar-Branco (PSD)
,
Francisco César (PS)
,
Filipe Sousa (JPP)
2025-07-11 |
Votação na generalidade
Votação em 2025-07-11 na Reunião Plenária n.º 12
Aprovado
A Favor: PSD, CH, IL, L, CDS-PP, BE, PAN
Abstenção:PS, PCP, JPP
2025-07-11 |
Baixa comissão especialidade
Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação
- Comissão competente
2025-10-28 |
Votação final global
Obs: Texto Final, apresentado pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.º 133/XVII/1.ª (PSD) e n.º 166/XVII/1.ª (CDS-PP)
Votação em 2025-10-28 na Reunião Plenária n.º 27
Aprovado
A Favor: PSD, CH, IL, L, CDS-PP, BE, PAN
Abstenção:PS, PCP, JPP
2025-11-11 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação
2025-12-10 |
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens
Versão:
1
2025-12-10 |
Envio INCM
2025-12-15 |
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens
[DR I série n.º 240/2025 2025.12.15]