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Proposta de Lei 200/V/4
Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações as vitimas de crimes



Autoria
Autor: Governo
1991-05-24 |  Entrada

1991-05-27 |  Admissão

1991-05-27 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-06-19
Autores do Parecer
Guilherme Silva (PSD)
     

1991-05-28 |  Anúncio

1991-05-29 |  Publicação
1991-06-03 |  Discussão generalidade
1991-06-04 |  Votação na generalidade
Votação em 1991-06-04 na Reunião Plenária n.º 87 Aprovado
A Favor: PSD
Abstenção:PS, PCP, PRD, Helena Roseta (Indep), Jorge Lemos (Indep), José Magalhães (Indep)

1991-06-19 |  Discussão especialidade
1991-06-19 |  Votação na especialidade
Votação em 1991-06-19 na Reunião Plenária n.º 95, Votação artigo a artigo Aprovado

1991-06-19 |  Votação final global
Votação em 1991-06-19 na Reunião Plenária n.º 95 Aprovado
A Favor: PSD, PS, PRD, CDS, Jorge Lemos (Indep), José Magalhães (Indep)
Abstenção:PCP, Raul Castro (Indep), Marques Júnior (Indep)

1991-07-08 |  Envio para promulgação

1991-07-10 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autorização legislativa ao Governo para o estabelecimento do regime de indemnização às vítimas de crimes

1991-07-26 |  Promulgação

1991-07-31 |  Referenda

1991-08-05 |  Envio INCM

1991-08-13 |  Lei (Publicação DR)
Lei 64/1991 Título: Autorização legislativa ao Governo para estabelecimento de regime de indemnizações às vítimas de crimes [DR I série A n.º 185/1991 1991.08.13]