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Proposta de Lei 2/IV/1
Fixa em 250 milhões de contos o montante máximo de bilhetes de tesouro em circulação



Autoria
Autor: Governo
1985-12-12 |  Entrada

1985-12-12 |  Admissão

1985-12-12 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1985-12-20
Autores do Parecer
Ivo Pinho (PRD)
     

1985-12-17 |  Anúncio

1985-12-18 |  Publicação
1985-12-20 |  Discussão generalidade
1985-12-20 |  Votação na generalidade
Votação em 1985-12-20 na Reunião Plenária n.º 18 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PRD, PCP, CDS, MDP/CDE

1985-12-20 |  Discussão especialidade
1985-12-20 |  Votação na especialidade
Votação em 1985-12-20 na Reunião Plenária n.º 18, Votação artigo a artigo Aprovado

1985-12-20 |  Votação final global
Votação em 1985-12-20 na Reunião Plenária n.º 18 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PRD, PCP, CDS, MDP/CDE

1986-01-03 |  Envio para promulgação

1986-01-07 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Fixa o montante máximo de bilhetes do Tesouro em circulação

1986-01-07 |  Promulgação

1986-01-09 |  Referenda

1986-01-10 |  Envio INCM

1986-01-10 |  Lei (Publicação DR)
Lei 1/1986 Título: Fixa o montante máximo de bilhetes do tesouro em circulação [DR I série n.º 8/1986 1º Supl.1986.01.10]