Autoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo
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Anexos
Parecer Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
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Parecer Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
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Autor: Governo
2024-06-03 |
Entrada
2024-06-03 |
Publicação
2024-06-05 |
Admissão
2024-06-11 |
Discussão generalidade
Margarida Balseiro Lopes (Ministra da Juventude e Modernização)
,
António Mendonça Mendes (PS)
,
Isabel Mendes Lopes (L)
,
Bernardo Blanco (IL)
,
Margarida Balseiro Lopes (Ministra da Juventude e Modernização)
,
Inês de Sousa Real (PAN)
,
Marisa Matias (BE)
,
Rui Afonso (CH)
,
Miguel Matos (PS)
,
Alexandre Poço (PSD)
,
Paula Santos (PCP)
,
Paulo Núncio (CDS-PP)
,
Isabel Mendes Lopes (L)
,
Rita Matias (CH)
,
Margarida Balseiro Lopes (Ministra da Juventude e Modernização)
2024-06-11 |
Anúncio
2024-06-12 |
Votação na generalidade
Votação em 2024-06-12 na Reunião Plenária n.º 25
Aprovado
Contra:PCP, L
Abstenção:PS, BE
A Favor: PSD, CH, IL, CDS-PP, PAN
2024-06-12 |
Votação na especialidade
Votação em 2024-06-12 na Reunião Plenária n.º 25
Aprovado
Contra:PCP, L
Abstenção:PS, BE
A Favor: PSD, CH, IL, CDS-PP, PAN
2024-06-12 |
Votação final global
Votação em 2024-06-12 na Reunião Plenária n.º 25
Aprovado
Contra:PCP, L
Abstenção:PS, BE
A Favor: PSD, CH, IL, CDS-PP, PAN
2024-06-12 |
Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR
Votação em 2024-06-12 na Reunião Plenária n.º 25, Requerimento oral, apresentado pelo PSD, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente à Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª (GOV)
Aprovado por unanimidade
2024-06-14 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Autoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo
Versão:
1
2024-06-14 |
Envio para promulgação
2024-06-17 |
Promulgação
2024-06-19 |
Referenda
2024-06-20 |
Envio INCM
2024-06-20 |
Lei (Publicação DR)
Lei 30-A/2024
Título:
Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
[DR I série n.º 118/2024 1º Supl.2024.06.20]