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Intervenção

XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo; Cria uma isenção de IMT aplicável à compra de primeira casa por sujeitos passivos com idade compreendida entre os 35 anos e os 45 anos; Altera as taxas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e Apoia os jovens na aquisição de habitação própria e permanente.
Margarida Balseiro Lopes (XXIV GOVERNO CONSTITUCIONAL)


Apresenta a Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo.

[  vídeo - duração: 0:07:20.]


Qualidade:
Fase da Sessão: POD
Observações: Apresenta a Proposta de Lei nº 6/XVI/1ª
Tipo de Intervenção: Intervenção