XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo; Cria uma isenção de IMT aplicável à compra de primeira casa por sujeitos passivos com idade compreendida entre os 35 anos e os 45 anos; Altera as taxas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e Apoia os jovens na aquisição de habitação própria e permanente.
Rui Afonso (CH)
Apresenta o Projeto de Lei n.º 177/XVI/1.ª (CH) — Apoia os jovens na aquisição de habitação própria e permanente.
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Qualidade:
Deputado
Debate:
Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª e os Projetos de Lei n.ºs 174, 176 e 177/XVI/1ª
Reunião plenária de:
2024-06-11
Tipo de Atividade:
Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª e os Projetos de Lei n.ºs 174, 176 e 177/XVI/1ª
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Apresenta a Projeto de Lei nº 177/XVI/1ª
Tipo de Intervenção:
Intervenção