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Intervenção

XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo; Cria uma isenção de IMT aplicável à compra de primeira casa por sujeitos passivos com idade compreendida entre os 35 anos e os 45 anos; Altera as taxas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e Apoia os jovens na aquisição de habitação própria e permanente.
Paulo Núncio (CDS-PP)


Discussão da Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo, juntamente com o Projeto de Lei n.º 174/XVI/1.ª (PAN) — Cria uma isenção de IMT aplicável à compra de primeira casa por sujeitos passivos com idade compreendida entre os 35 anos e os 45 anos, Projeto de Lei n.º 176/XVI/1.ª (BE) — Altera as taxas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e Projeto de Lei n.º 177/XVI/1.ª (CH) — Apoia os jovens na aquisição de habitação própria e permanente.

[  vídeo - duração: 0:04:27.]


Qualidade: Deputado
Debate: Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª e os Projetos de Lei n.ºs 174, 176 e 177/XVI/1ª
Reunião plenária de: 2024-06-11
Tipo de Atividade: Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª e os Projetos de Lei n.ºs 174, 176 e 177/XVI/1ª
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção