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Projeto de Lei 454/VIII/2
Alarga a possibilidade de recenseamento no estrangeiro mediante apresentação do Titulo de Residencia [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2001-05-25 |  Entrada

2001-05-28 |  Admissão

2001-05-28 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSAO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 
     

2001-05-30 |  Anúncio

2001-05-31 |  Publicação
2001-05-31 |  Discussão generalidade
2001-06-07 |  Votação na generalidade

Votação em 2001-06-07 na Reunião Plenária n.º 93 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS-PP, PEV, BE

2001-06-07 |  Baixa comissão especialidade
COMISSAO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2001-11-20

  Envio do texto final: 2001-11-20


Votação na reunião da Comissão n.º 212 em 2001-11-21, ARTIGO A ARTIGO
Aprovado
     

2001-11-30 |  Votação final global
Votação em 2001-11-30 na Reunião Plenária n.º 26 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS-PP, PEV, BE
Ausência: Daniel Campelo (Indep)

2001-11-30 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Reconhece o título de residência para efeitos de recenseamento eleitoral no estrangeiro e procede à primeira alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março que "Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral
Versão: 1

2001-12-06 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
COMISSAO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

  Envio da redação final: 2001-12-10
     

2001-12-06 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *

2001-12-10 |  Devolução do texto final pela comissão

2001-12-13 |  Envio para promulgação

2001-12-17 |  Promulgação

2001-12-19 |  Referenda

2001-12-21 |  Envio INCM

2002-01-08 |  Lei (Publicação DR)
Lei 3/2002 Título: Reconhece o título de residência para efeitos de recenseamento eleitoral no estrangeiro e procede à primeira alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março que "Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral [DR I série A n.º 6/2002 2002.01.08]